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Termos de uso plataforma Cabim

1. Introdução

Estes Termos de uso (“Termos”) regulam o seu acesso às plataformas, sites de internet, produtos, conteúdos e serviços em geral (conjuntamente, os “Serviços”), para as finalidades dispostas nestes Termos, disponibilizados e/ou prestados pelo CABIM CONECTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.403.355/0001-06, com sede na Rua João Wyclif, 111 – Loja 6 – Gleba Palhano, CEP 86050-450, na cidade de Londrina, Estado do Paraná. Ao acessar ou utilizar os Serviços do CABIM, você concorda expressamente com estes Termos, que estabelecem e regem a relação contratual entre Você (usuário dos Serviços) e o CABIM, reconhecendo estar sujeito a eles. Caso Você não concorde com estes Termos, Você não poderá acessar e/ou contratar os Serviços. O CABIM poderá alterar estes Termos a qualquer momento e tais alterações entrarão em vigor imediatamente após a postagem da versão atualizada dos Termos neste domínio https://www.cabim.com.br/. O fato de você continuar a acessar ou utilizar os Serviços após essa postagem representa a sua ciência e aceite quanto à sua vinculação aos Termos atualizados. Conforme o disposto nestes Termos, o CABIM disponibiliza diversos tipos de produtos e serviços para os Usuários em geral, que, em caso de contratação, serão regidos adicionalmente pelos Contratos a serem assinados entre as Partes (os “Contratos”) e eventuais termos específicos adicionais, conforme descrito nos referidos documentos. As Partes reconhecem que, em caso de conflito entre disposições, prevalecerão as informações constantes nos Contratos e termos específicos adicionais, e não as previstas nestes Termos. Antes de utilizar os Serviços, leia atentamente estes Termos, que contêm informações importantes sobre os seus direitos, as suas obrigações e sobre os Serviços.

2. Definições

Para entender este Termo com mais facilidade, veja o significado das seguintes palavras:

  1. Titular: comprador interessado (usuário);
  2. Controlador: CABIM
  3. Operadores: Construtoras e Incorporadoras (usuário).
  4. Interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais entre entes privados,
    reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes privados;
  5. Disponibilização de um canal de acesso (fale conosco, e-mail etc.) para que os titulares possam entrar em contato
  6. Encarregado: Isabela Scolin - pessoa física responsável para atuar como canal de comunicação
  7. Anúncio – Publicação de imóveis na planta da plataforma que estejam disponíveis pela Construtora para compra e venda;
  8. Plataforma - Plataformas e sites de internet disponibilizados pelo CABIM aos Usuários para a prestação ou intermediação de serviços.

3. Escopo dos serviços

O CABIM possui diferentes modelos de serviço, que podem variar de escopo/disponibilidade conforme a localização do imóvel objeto da transação
e respectiva gama de serviços ofertada pelo CABIM na referida localidade.

  1. 3.1 Intermediação na Negociação

    A Intermediação na negociação entre Construtoras e Compradores representa um pacote de serviços ofertados pelo CABIM, através do cadastro de imóveis inseridos em Construtoras/Incorporadoras, através do fornecimento de informações necessárias à sua publicação, sendo a veracidade destas de plena e total responsabilidade da Construtora / Incorporadora, sendo o anúncio publicado e divulgado no CABIM para que as pessoas interessadas possam entrar em contato e dar sequência junto à Construtora /Incorporadora (ex. agendar visitas, fazer propostas, entre outros). Para conectar-se com os resultados esperados dos anúncios realizados pelas Construtoras/Incorporadoras, o usuário comprador deve configurar todos os filtros: Estado; Cidade; Construtora; Tipo; Estágio do imóvel, suítes, Dormitórios, Banheiros; Vagas; Preço de venda e Área útil; informar seu nome, e-mail e telefone de contato e clicar no botão Salvar. Quando alguma Construtora /Incorporadora realizar o cadastro de um anúncio com as características semelhantes ao preenchido nos filtros pelo Usuário comprador, o MATCH será estabelecido, e o cliente será notificado via e-mail que há um imóvel compatível com seu perfil salvo na plataforma, assim como a Construtora. Portanto, os dados cadastrados pelo Usuário comprador ficarão registrado no painel gerencial da Construtora / Incorporadora, facilitando o contato e aproximação entre as partes. Destacamos que o aceite destas não representa qualquer direito ou expectativa de direito até a execução do Contrato de Compra e Venda e nem garantia de sucesso na mesma. Cabe mencionar que o CABIM não participa da venda, não entra na negociação, não garante sucesso de venda nem faz parte da negociação e venda, sendo assim, nenhum documento será solicitado pelo CABIM.

    3.2 Modelo de Cobrança

    O Usuário Anunciante (Operador) realiza o cadastro de anúncios a serem exibidos na plataforma CABIM. Para inserir estes dados, deverá inicialmente criar um perfil de cadastro da Construtora/Incorporadora. Após, na página de cadastro dos imóveis, terá acesso aos filtros personalizados configurados do cadastro de anúncios, onde deverá informar as descrições dos empreendimentos na planta, todos os dados. Dados inseridos e salvos, o Usuário Anunciante será redirecionado para a tela de preview do anúncio e fará a escolha do plano desejado, para possibilitar o acesso irrestrito da plataforma. Tem-se que, após a escolha do plano no preview do anúncio, será gerado uma notificação de novo anúncio no painel administrativo do gestor da plataforma CABIM, que ficará incumbido de autorizar o anúncio e liberar que o novo anúncio seja exibido na plataforma CABIM, que ocorrerá mediante pagamento de boleto bancário referente ao plano escolhido, para continuar a utilizar a plataforma em sua plenitude.

Controlador de dados: Cabim

A Identidade e informações de contato do Controlador deverá ser descrita da seguinte forma: CABIM, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº 35.403.355/0001-06, endereço João Wyclif, 111, sala 509, Gleba Palhano, Londrina, PR, CEP 86050-450, na cidade de Londrina, Paraná. Compete ao Controlador o tratamento dos dados, ou seja, ele tem a obrigação legal de saber e garantir que sua gestora de mídias sociais, site, marketing etc. está usando os dados de acordo com o artigo 5º, da LGPD, na seguinte dimensão: Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; V - Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; (...) VIII - Agentes de tratamento: o controlador e o operador; IX - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; X - Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; XI - Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XII - Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIII - Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; XIV - Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; XV - Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; XVI - Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; XVII - Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (grifos nossos). A atividade de tratamento realizada pelo CABIM tem objetivo a exploração do ramo de intermediação na compra e venda de imóveis e o desenvolvimento de sistemas e ou programas de computador que não permitem customizações ou desenvolvimento e suporte de web sites para gestão de imóveis. Outros pontos ainda deverão ser observados que encontrar-se-ão na política de privacidade.